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Como Colaborar


Como incentivar um projeto através da lei nacional de incentivo à cultura

O instituto disponibiliza equipe para orientar a empresa.

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cidadania empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do imposto de renda devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo ministério da cidadania) até o último dia útil do ano correspondente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do imposto a pagar.

Como incentivar um projeto
através da lei Estadual Proac

100% de isenção

Lucro presumido até 3% do ICMS de São Paulo.

Lei estadual nº 12.268/06

Como incentivar um projeto
através da lei Municipal Promac

100% de isenção

Até 20% do imposto devido (ISS ou IPTU)
no município de São Paulo.

Lei municipal nº 15.948/13

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