Como Colaborar
Como incentivar um projeto através da lei nacional de incentivo à cultura
O instituto disponibiliza equipe para orientar a empresa.
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cidadania empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do imposto de renda devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo ministério da cidadania) até o último dia útil do ano correspondente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do imposto a pagar.
Como incentivar um projeto
através da lei Estadual Proac
100% de isenção
Lucro presumido até 3% do ICMS de São Paulo.
Lei estadual nº 12.268/06
Como incentivar um projeto
através da lei Municipal Promac
100% de isenção
Até 20% do imposto devido (ISS ou IPTU)
no município de São Paulo.
Lei municipal nº 15.948/13